Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Transparência Pública no âmbito do SAAE de Extremoz/RN e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei n°. 90/1978, Regimento Interno da Autarquia, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal da Administração Pública de assegurar a ampla transparência de seus atos, conforme disposto nos arts. 37, caput, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), implementado pelos Tribunais de Contas, que exigem ampla publicidade ativa dos atos administrativos e constante atualização dos canais institucionais de divulgação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos permanentes de controle, divulgação e monitoramento dos atos administrativos, contratuais, financeiros, laboratoriais e operacionais da Autarquia, com o objetivo de garantir o acesso à informação de forma clara, tempestiva e eficiente; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do SAAE de Extremoz/RN, a Comissão Permanente de Transparência Pública, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar ações permanentes de transparência ativa da Autarquia, bem como assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à publicidade dos atos administrativos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados por ato próprio do Diretor Presidente: I – Jessé Souza Martins, Controlador, que exercerá a função de Presidente; II – Semio Leonardo Batista de Moura, Assessor contábil; III – Adriana Sales de Borba, Diretora Administrativa/Financeira IV - Jaina Danielly Lima de Carvalho Santos, Gerente de Recursos Parágrafo único. Poderão ser designados membros suplentes ou servidores auxiliares, conforme a complexidade das tarefas e a conveniência administrativa.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Transparência Pública:
I – Elaborar e manter atualizado o Plano de Ação Anual de Transparência da Autarquia;
II – Coordenar e supervisionar o cumprimento das obrigações legais de publicidade, notadamente as previstas na LAI, LRF e no PNTP;
III – Proceder à publicação mensal de todos os relatórios de análises laboratoriais da água distribuída, com destaque à qualidade e aos parâmetros de potabilidade exigidos pela legislação sanitária;
IV – Manter atualizado o Portal da Transparência, garantindo a inserção tempestiva de dados sobre receitas, despesas, contratos, convênios, licitações, relatórios contábeis, escalas de plantão e demais atos administrativos;
V – Propor medidas de aprimoramento da transparência e do acesso à informação;
VI – Produzir e divulgar boletins informativos, relatórios de gestão e peças de comunicação institucional voltadas à cidadania e ao controle social;
VII – Atuar de forma articulada com o Controle Interno da Autarquia e com a Ouvidoria, quando existente, para recepção e análise de demandas sociais sobre transparência;
VIII – Monitorar os indicadores de avaliação do PNTP e propor medidas para elevar o índice de transparência do SAAE;
IX – Elaborar ata mensal de reuniões e relatório das ações realizadas.
Art. 4º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da Direção da Autarquia.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Extremoz/RN, 19-05-2025.
DJALMA DE SALES
Diretor-Presidente do SAAE de Extremoz/RN