2025 |
ANO XIII – Nº 3424 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025
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Portaria nº 077/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012, que versa sobre a restruturação administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae de Extremoz/RN e dá outras providências; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora ANA LÚCIA DANTAS GOMES, CPF: 359.***.***-87, Agente Administrativa – N2C17, Matrícula nº 006/1, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 01/04/2024 a 31/04/2025, que deverá gozar a partir de 01/04/2025 até 20/04/2025.
Art. 2º Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 01 de abril do ano de 2025, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, obedecidas as regras do artigo anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 07 de abril de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3415 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 076/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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09/2025
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TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
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40.998.734/0001-26
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3415 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 075/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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11/2025
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LIDERANCA LOCACOES, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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40.796.658/0001-76
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3408 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 074/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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10/2025
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L M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
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46.673.313/0001-01
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 19 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3406 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 073/2025 – PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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04/2025
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NAMIDIA MARKETING DIGITAL LTDA
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51.380.709/0001-09
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3403 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 072/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JAINA DANIELLY LIMA DE CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 011.***.***-74 e matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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08/2025
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OIT CLINICA MEDICA EXTREMOZ LTDA
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48.573.222/0001-20
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100-3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 11 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3403 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 071/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JACKCIANE FERNANDA DOS SANTOS LUCENA, CPF: 057.***.***-88 e matrícula nº 111/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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02/2025
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MARCELO JOSE BARBOSA DE
RODRIGUES DE LIMA-ME
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18.871.909/0001-80
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100-3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 11 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3400 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 070/2024 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor ALBERTO TARGINO DA SILVA, CPF: 378.***.***-00, Técnico de Contabilidade – N3C17, Matrícula nº 002/1, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 07/03/2024 a 06/03/2025, que deverá gozar a partir de 10/03/2025 até 08/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 07 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3393 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 069/2025 - PR
Dispõe sobre a Concessão de Pagamento de Funções Gratificadas (FG1, FG2 E FG3) aos Servidores do SAAE (Serviço...
Dispõe sobre a Concessão de Pagamento de Funções Gratificadas (FG1, FG2 E FG3) aos Servidores do SAAE (Serviço Autônomo de água e Esgoto) Extremoz RN e dá outras Providências:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no inciso XV, do Art. 10° da Lei Orgânica e Lei Municipal n° 672/2012.
CONSIDERANDO as disposições presentes na Lei Complementar Municipal n° 557/2009 e na Lei Complementar Municipal n° 935/2018, que preconiza sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz/RN; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o pagamento das Funções Gratificadas (FG1, FG2 e FG3) aos servidores abaixo relacionados, Conforme as disposições das Leis Complementares Supracitadas:
- Nome do Servidor: ALBERTO TARGINO DA SILVA, CPF *378.***.***- 00 - Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – N3C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: ANA LUCIA DANTAS GOMES, CPF *359.***.***- 87 -Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – N2C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: MARIA DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO DE SOUZA, CPF *790.***.***- 53 -Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – N1C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: MANOEL FERREIRA GOMES JUNIOR, CPF *567.***.***- 00 -Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – N2C18 - Função Gratificada: FG1
Art. 2º - O pagamento das Funções Gratificadas será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do SAAE de Extremoz.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 068/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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26/2021
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LCM LOCAÇÕES LTDA
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11.345.067/0001-84
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |