2025 |
ANO XIII – Nº 3386 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 049/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Portaria nº 049/2025 - PRlegais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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11/2023
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AUTESP AUTOMOMAÇÃO, TECNOLOGIA E
SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI
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31.974.334/0001-90
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3386 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 048/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
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19/2024
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HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
|
40.434.095/0001-76
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3386 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 047/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
|
CNPJ
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12/2024
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LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME
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11.183.981/0001-00
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3386 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 046/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
|
Empresa
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CNPJ
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05/2023
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LIMA & BEZERRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
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48.390.514/0001-27
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3386 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 045/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
|
CNPJ
|
08/2024
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ENABLED SOLUÇÕES
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24.072.872/0001-23
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1,, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3384 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 044/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
|
CNPJ
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15/2024
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AM SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIP. DE INFORMATICA EIRELI
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04.999.366/0001-77
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1,, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3384 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 043/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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21/2021
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LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇOES EM
INFORMÁTICA LTDA
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11.075.071/0001-70
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1,, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3384 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 042/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
|
CNPJ
|
22/2021
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FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI
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04.482.256/0001-33
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1,, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3384 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 041/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
04/2021
|
F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL EIRELI
|
08.451.643/0001-63
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,12 fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3384 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 040/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
06/2024
|
LAYER LINK BRASIL
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04.601.397/0001-28
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,12 fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |