Designar Gestor de Contrato:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor SELSO DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 0159/1, para desempenhar a função de Gestor de Contrato celebrados entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz e terceiros, durante exercício corrente.
Art. 2º. O Gestor de Contratos ora designado, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência ás disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:
I – zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;
II – anotar de forma organizada, em registro próprio e me ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, inclusive em tempo hábil para adoção das medidas que ultrapasse a sua competência, conforme o disposto § § 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021;
III – conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento as especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos, encontrados se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinado e colhendo assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
IV - comunicar ao representante da parte contratante eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passiveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades passives.
V – notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou seja, inservíveis ao consumo inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado, quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir a parte contratante, o desfazimento do termo de contratado ou do ajuste firmado;
VI – receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo detalhado, assinado pelas partes de acordo com o art. 140 da lei de n° 14.133/2021, recusando de logo objetos, que não correspondam ao que foi contratado.
VII – testar ,quando o caso, o funcionando de equipamento, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento.
VIII - analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as receptivas notas fiscais;
VX – encaminhar a documentação respectiva ao setor de compras/serviços, para a liquidação da despesa, para posterior encaminhamento a controladoria do legislativo, visando pagamento.
X – comunicar a administração eventual subcontratação de execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da administração ou qualquer outro descumprimento das clausulas contratuais.
XI - fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;
XII – verificar por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar a administração para promoção do possível processo por motivo contratual;
XIII – cobrar da contratada quando se tratar de obras ou serviços de engenharia o local de execução de serviços e na formatação padrão combinadas, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através do “Diário de Obras” cujas folhas desse deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes;
XIV – zelar para que o contratante registre as ocorrências referidas no item inferior “Diário de Obras”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações a cerca de eventuais reinvindicações futuras;
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 2 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente