| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 062/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF: 466.***.***-68 e matrícula nº 230/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
13/2024
|
CM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
|
47.906.556/0001-05
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº
108 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 061/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF: 466.***.***-68 e matrícula nº 230/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
20/2023
|
SANIGRAN LTDA
|
15.153.524/0001-90
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 060/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
01/2025
|
J H N DE MELO
|
21.597.589/0001-27
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) ALEX BARBALHO DA FONSÊCA, CPF: 086.***.***-45 e matrícula nº 124/3, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 059/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
01/2024
|
JTHIDRO PERFURAÇÕES EIRELI
|
34.997.953/0001-98
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 058/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
02/2024
|
SALINAS ENGENHARIA LTDA
|
30.637.747/0001-16
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 057/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
23/2023
|
A DA S TAVARES
|
50.649.358/0001-18
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 056/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
12/2023
|
A SANTOS COMERCIO DE BOMBAS EIRELI
|
36.939.539/0001-58
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 055/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
10/2024
|
J M DE MEDEIROS NETO LTDA
|
48.036.601/0001-80
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 054/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
15/2023
|
IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA
|
06.861.118/0001-90
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 051/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
|
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
|
25/2023
|
FR CONEXÕES LTDA
|
46.945.369/0001-78
|
|
25/2023
|
R B D DA SILVA
|
31.859.224/0001-87
|
|
25/2023
|
REDNOV FERRAMENTAS LTDA
|
45.769.285/001-68
|
|
25/2023
|
REMO DOS REIS SOARES COM. &
DISTRIBUIÇÃO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO
|
28.988.412/0001-09
|
|
25/2023
|
SANEADE COMERCIO DE PRODUTOS DE
SANEAMENTO EIRELI – EPP
|
07.847.453/0001-05
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e
matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,13 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |