2025 |
ANO XIII – Nº 3415 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 076/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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09/2025
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TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
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40.998.734/0001-26
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3415 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 075/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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11/2025
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LIDERANCA LOCACOES, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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40.796.658/0001-76
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3408 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 074/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.***.***-85 e matrícula nº 345/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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10/2025
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L M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
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46.673.313/0001-01
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERRREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/2, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 19 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3406 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 073/2025 – PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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04/2025
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NAMIDIA MARKETING DIGITAL LTDA
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51.380.709/0001-09
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3403 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 072/2025 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JAINA DANIELLY LIMA DE CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 011.***.***-74 e matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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08/2025
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OIT CLINICA MEDICA EXTREMOZ LTDA
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48.573.222/0001-20
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100-3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 11 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3403 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 071/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JACKCIANE FERNANDA DOS SANTOS LUCENA, CPF: 057.***.***-88 e matrícula nº 111/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
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02/2025
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MARCELO JOSE BARBOSA DE
RODRIGUES DE LIMA-ME
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18.871.909/0001-80
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100-3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 11 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3400 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2025
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Portaria nº 070/2024 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor ALBERTO TARGINO DA SILVA, CPF: 378.***.***-00, Técnico de Contabilidade – N3C17, Matrícula nº 002/1, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 07/03/2024 a 06/03/2025, que deverá gozar a partir de 10/03/2025 até 08/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 07 de março de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3393 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
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Portaria nº 069/2025 - PR
Dispõe sobre a Concessão de Pagamento de Funções Gratificadas (FG1, FG2 E FG3) aos Servidores do SAAE (Serviço...
Dispõe sobre a Concessão de Pagamento de Funções Gratificadas (FG1, FG2 E FG3) aos Servidores do SAAE (Serviço Autônomo de água e Esgoto) Extremoz RN e dá outras Providências:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no inciso XV, do Art. 10° da Lei Orgânica e Lei Municipal n° 672/2012.
CONSIDERANDO as disposições presentes na Lei Complementar Municipal n° 557/2009 e na Lei Complementar Municipal n° 935/2018, que preconiza sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz/RN; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o pagamento das Funções Gratificadas (FG1, FG2 e FG3) aos servidores abaixo relacionados, Conforme as disposições das Leis Complementares Supracitadas:
- Nome do Servidor: ALBERTO TARGINO DA SILVA, CPF *378.***.***- 00 - Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – N3C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: ANA LUCIA DANTAS GOMES, CPF *359.***.***- 87 -Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – N2C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: MARIA DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO DE SOUZA, CPF *790.***.***- 53 -Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – N1C17 - Função Gratificada: FG2
- Nome do Servidor: MANOEL FERREIRA GOMES JUNIOR, CPF *567.***.***- 00 -Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO – N2C18 - Função Gratificada: FG1
Art. 2º - O pagamento das Funções Gratificadas será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do SAAE de Extremoz.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 25 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 068/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
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Empresa
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CNPJ
|
26/2021
|
LCM LOCAÇÕES LTDA
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11.345.067/0001-84
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
2025 |
ANO XIII – Nº 3389 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Portaria nº 067/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
Contrato n°
|
Empresa
|
CNPJ
|
17/2021
|
SANTOS & FERANDES EIRELI
|
02.909.308/0001-80
|
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal.
§ 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN,17 de fevereiro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |